Texto publicado em 07 de Julho de 2009 no Jornal "O Primeiro de Janeiro", Página n.º 2
É cada vez maior o volume de atribuições ás autarquias locais, cuja acção extravasa, muitas vezes, o âmbito das competências próprias para assumir um papel supletivo relativamente à administração central, a par de um cada vez maior grau de exigência das populações. Justificaria, assim, repensar as fontes de financiamento das autarquias locais, para que os executivos municipais dispusessem de meios que lhes possibilitassem atender a todas as necessidades das respectivas populações nos diferentes domínios de intervenção.
Tendo em conta que a natureza económica da actividade municipal não é para dar lucro e / ou acumular riqueza em depósitos a prazo ou outras formas de reter valores que devem estar fora dos municípios ao dispor das populações em forma de aplicações no terreno dos vários projectos que são, muitas vezes, essenciais para um bom desenvolvimento social, humano e colectivo dessas mesmas comunidades locais.
Para uma produção de bens e serviços públicos, o reforço das fontes de financiamento terá que ser sempre conseguido por uma maior captação de receitas geradas no município portuense ou outro, sendo que o factor de correcção dos efeitos da repartição dos recursos deverá continuar a ser assegurado pelo instrumento de perequação financeiro que garanta a protecção dos municípios financeiramente mais débeis.
Para que os grandes centros urbanos possam fazer face ao esforço acrescido de investimento, em consequência de um maior fluxo de entrada de população não residente, deverá o modelo de financiamento definir os mecanismos de correcção dos recursos aplicados na satisfação da procura de bens e serviços locais pelos não residentes.
É mau entendimento que a criação de um fundo de compensação para os grandes centros urbanos constituiria um bom factor correctivo, sendo tanto mais justo e premente quanto á alteração, feita no passado que, introduzida no cálculo e critérios de distribuição do fundo afecto no Orçamento de Estado aos Municípios – Fundo Geral Municipal e Fundo de Coesão Municipal – não gerou qualquer acréscimo de recursos para os municípios, em especial para o Município do Porto.
Todas as empresas que utilizam o espaço aéreo ou o subsolo devem pagar taxas pela ocupação ou exploração do domínio público local, cujos valores poderiam ser indexados aos volumes de facturação dessas entidades ou definido em função das áreas ocupadas.
Deveria assim ser feito um regulamento de utilização do espaço aéreo e do subsolo afecto ao domínio público.
Mário de Sousa - BONFIM, PORTO
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