quarta-feira, 1 de julho de 2009

Autarquia Portuense: legalidade... ou ilegalidades?


TEXTO PUBLICADO EM 01 DE JULHO DE 2009 NO JORNAL "O PRIMEIRO DE JANEIRO", PÁGINA N.º 2.


O relatório da Comissão Eventual da Assembleia Municipal do Porto que tinha a finalidade de apreciar os despejos, realizados pela Câmara Municipal do Porto entre Janeiro de 2007 e Abril de 2008, só tem apenas uma única folha A4 e demorou 14 meses a ser elaborado. A informação distribuída a todos os deputados da Assembleia Municipal do Porto para análise na sessão de 29 de Junho de 2009, limita-se a alencar as razões para os 192 casos de desalojamento (despejos).
Nada foi ou é dito sobre a legalidade ou a não legalidade de todos os processos em causa, a origem das famílias despejadas pela Câmara Municipal, os bairros em que houve maior incidência de despejos e mesmo as justificações para a perda do direito de habitação municipal são enunciados de forma sintética. No documento que eu tive acesso, é apenas referido que a comissão eventual de acompanhamento dos processos de despejo reuniu sete vezes, desde a sua criação a 28 de Abril de 2008. Os três primeiros encontros serviram apenas e só para a definição da metodologia de trabalho e firmar quais os documentos que serviriam de suporte a esse relatório.
Nos restantes encontros, a comissão, composta por deputados de todas as forças partidárias com representação na Assembleia Municipal do Porto, esclarece que realizou uma “análise exaustiva, caso a caso, de todos os processos num total de 192 casos”, tendo por base a documentação fornecida pelo Pelouro da Habitação e Acção Social e pela Empresa Municipal Domussocial. Apurei que a falta de acordo entre os vários partidos terá conduzido à redacção “mais seca” do próprio relatório.

E chagados a este ponto salta-me da cabeça a mais que inevitável das perguntas: é ou não verdade que a ordem de despejo só é dada apenas em julgado por um Juiz que depois de realizar uma análise exaustiva a todo o processo tendo em vista esse mesmo despejo?
Numa autarquia que se diz e afirma, “á boca cheia“, ser socialmente solidária para com os seus munícipes, principalmente os que são mais desfavorecidos (os mais necessitados), não está correcto que os 73 casos de despejo sejam despejados só por falta de apresentação da declaração de rendimentos imposta pela autarquia, e não tendo a mesma (autarquia) em linha de conta o valor que a mesma (declaração) representa para essas famílias no seu orçamento mensal. É mais que sabido que o custo de este documento requisitado ás finanças e, para os devidos efeitos em forma de certidão ainda fica caro no orçamento mensal para muitas das famílias que habitam em bairros municipais.
E como é que ficou provado, legalmente falando, as 65 situações em que o relatório afirma que a habitação municipal não estava a ser usada. Foi através de mal dizer de vizinhos que se apuraram estes 65 casos mencionados pelo relatório?

E, legalmente falando, onde pára a legalidade ou a ilegalidade na autarquia portuense e, em conformidade com o direito, quando o relatório da mesma afirma que 11 inquilinos municipais foram despejados por não ocuparem a habitação em permanência? Como foi investigado que os inquilinos não dormiam nas habitações municipais uma única noite no mês?

Sempre entendi que a habitação municipal e social não é habitação para toda a vida. Deve ser sim habitação disponibilizada para acudir a um período de tempo de bastante necessidades, habitacional e de outro tipo de carências.

Mas também sempre entendi que estar em cargo público (fazendo política) é trabalhar com sinceridade para ajudar todas as pessoas a resolver os seus problemas e proporcionar mais saúde, felicidade e bem-estar para todos.

E, já agora, por favor não chamem a uma renda de mais de 450 euros por mês na autarquia portuense de renda social solidária.


MÁRIO DE SOUSA - BONFIM, PORTO
mario.sousa1@sapo.pt / mario.sousa@europe.com

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