Publicado em 27 de Abril de 2009 no Jornal "O Primeiro de Janeiro", Página n.º 2.
Em sessão do plenário da Assembleia da República de 2 de Abril de 1976 foi aprovada a Constituição Portuguesa, lei fundamental para todos os cidadãos que, com a revolta do 25 de Abril de 1974, pôs termo a uma ditadura de direita salazarenta e marcelista que a todos, com algumas excepções, oprimia e não lhes reconhecia o direito a ter voz e pensamento.
A aprovação solene restituiu aos portugueses o direito à liberdade e a estabelecerem os princípios básicos da democracia, dando, deste modo, vida a uma liberdade responsável pois somos a partir dessa aprovação solene e actualmente um estado de direito.
Ao longo destes 33 anos a Constituição sofreu já 7 revisões, a última das quais em 2005, e com isso se expurgaram alguns conceitos provocadores de querelas partidárias, mantendo-se, contudo o essencial a uma sadia estabilidade politica.
É pena que o esforço desenvolvido até hoje não seja bem acolhido pelos partidos de direita, e, nisso o CDS/PP está à vontade porque votou contra em 1976, mas pouco mais fazem do que criticar a constituição inicial e as revisões, e hoje vem defender “uma reforma aprofundada do texto” até se chegar a “um padrão constitucional novo”, isto é ou talvez seja, “um modelo único”.
No artigo 2º da Constituição lê-se que Portugal é um Estado de direito baseado na soberania e pluralismo de expressão que, entre outros, visa a realização da democracia económica, social, cultural e ambiental e o aprofundamento da democracia participativa.
Uma referência quero fazer ao 25 de ABRIL de 1974, pois a esse acontecimento histórico, às forças armadas e ao Povo Português devemos a nossa liberdade e a existência da Lei Fundamental dos portugueses que é a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
Democracia participativa, sempre! E VIVA O 25 DE ABRIL!!!
Mário de Sousa - Bonfim, Porto
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