TEXTO PUBLICADO EM 28 DE MAIO DE 2010 NO JORNAL "O PRIMEIRO DE JANEIRO", PÁGINA 4.
PONTO DE VISTA AMBIENTAL
AS (CO)INCINERADORAS... E OS PRINCÍPIOS DA MELHOR PRÁTICA EM AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAL
Tive já anteriormente a oportunidade de escrever sobre este tema em colunas que foram publicadas em alguns jornais diários. Como por exemplo: Jornal de Notícias, em 10 de Fevereiro de 1999 e em 5 de Março de 2002, no Jornal Comércio do Porto em 2 de Março de 2000 e mais recentemente no Jornal “O Primeiro de Janeiro” a 24 de Junho de 2002.
Tive também, entretanto, a honra de ter tido como uma das Professoras e Professores do meu Curso de Técnico Superior de Avaliação da Qualidade de Estudos de Impacte Ambiental a Sra. Prof.ª Doutora Engenheira de Ambiente Maria do Rosário Partidário (Consultora, Formadora e Doutora em Avaliação Estratégica de Impactes pela Universidade de Aberden, na Escócia), aliás tida como a maior autoridade mundial nesta área pelo Sr. Alvis Au Presidente da IAIA -International Association for Impact Assessment, associação esta criada nos EUA em 1980, e que é a única associação internacional multidisciplinar de Profissionais neste domínio, actuando em diferentes áreas da avaliação de impactes como os impactes ambientais, ecológicos, sociais, demográficos, económicos, estratégicos e na sustentabilidade, sendo considerada a autoridade líder, a nível mundial, nestas áreas.
Para não estar aqui a repetir-me sobre o tema (Co-incineradoras) e porque os Srs. Leitores podem fazer a pesquisa nas publicações já anteriormente mencionadas, vou no entanto deixar aqui algumas sugestões não só para os meus amigos leitores mas principalmente para alguns senhores com responsabilidades públicas e não só (de gestão) nesta matéria.
Todos temos que ter como definição de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), o processo de identificação, previsão, avaliação e mitigação dos efeitos biofísicos, sociais e outros efeitos relevantes de propostas de desenvolvimento antes de decisões fundamentais serem tomadas e de compromissos serem assumidos.
Teremos também que ter em consideração, e para uma boa avaliação, como principais objectivos da AIA:
- Assegurar que o ambiente é explicitamente considerado e incorporado no processo de tomada de decisão sobre propostas de desenvolvimento;
- Antecipar e evitar, minimizar ou compensar os efeitos adversos significativos -biofísicos, sociais e outros relevantes -de propostas de desenvolvimento;
- Proteger a produtividade e a capacidade dos sistemas naturais e dos processos ecológicos que mantêm as suas funções; e
- Promover um desenvolvimento que seja sustentável e que optimize o uso dos recursos e as oportunidades de gestão.
Teremos ainda que ter e como primeira noção de princípios básicos de uma avaliação de impacte ambiental que deve ser:
Útil - o processo deve informar a decisão e resultar em níveis adequados de protecção ambiental e de bem-estar da comunidade.
Rigorosa - o processo deve aplicar as melhores metodologias e técnicas científicas praticáveis e adequadas ao tratamento dos problemas em causa.
Prática - o processo deve produzir informação e resultados que auxiliem a resolução de problemas e sejam aceitáveis e utilizáveis pelo proponente.
Relevante - o processo deve fornecer informação suficiente, fiável e utilizável em processos de desenvolvimento e na tomada de decisão.
Custo-eficaz - o processo deve atingir os objectivos da AIA dentro dos limites da informação, do tempo, dos recursos e das metodologias disponíveis.
Eficiente - o processo deve impor um mínimo de custos financeiros e de tempo aos proponentes e aos participantes, compatível com os objectivos e os requisitos da AIA.
Focalizada - o processo deve concentrar-se nos factores-chave e nos efeitos ambientais significativos, ou seja, nas questões que têm de ser consideradas na tomada de decisão.
Adaptativa - o processo deve ser ajustado à realidade, ás questões e ás circunstâncias das propostas em análise sem comprometer a integridade do processo, e deve ser interactivo, incorporando as lições aprendidas ao longo do ciclo de vida da proposta.
Participativa - o processo deve providenciar oportunidades adequadas para informar e envolver os públicos interessados e afectados, devendo os seus contributos e as suas preocupações ser explicitamente considerados na documentação e na tomada de decisão.
Interdisciplinar - o processo deve assegurar a utilização das técnicas e dos peritos adequadas nas relevantes disciplinas biofísicas e socio-económicas, incluindo, quando relevante, a utilização do saber tradicional.
Credível - o processo deve ser conduzido com profissionalismo, rigor, honestidade, objectividade, imparcialidade e equilíbrio, e ser submetido a análises e verificações independentes.
Integrada - o processo deve considerar as inter-relações entre aspectos sociais, económicos e biofísicos.
Transparente - o processo deve ter requisitos de conteúdo claro e de fácil compreensão, deve assegurar o acesso do público à informação; deve identificar os factores considerados na tomada de decisão, e deve reconhecer as limitações e dificuldades.
Sistemática - o processo deve resultar na consideração plena de toda a informação relevante sobre o ambiente afectado, das alternativas propostas e dos seus impactes, e de medidas necessárias para monitorar e investigar os efeitos residuais.
Teremos que ter ainda a noção de princípios operacionais a que o processo de AIA deve ser aplicado:
- Tão cedo quanto possível no processo de tomada de decisão e ao longo do ciclo de vida da actividade proposta;
- A todas as propostas de desenvolvimento que possam potencialmente causar efeitos significativos;
- Considerando os impactes biofísicos e os factores socio-económicos relevantes, incluindo a saúde, a cultura, a igualdade entre sexos, o estilo de vida, a idade e os efeitos cumulativos consistentes com o conceito e os princípios do desenvolvimento sustentável;
- Promovendo o envolvimento e a participação activa das comunidades e dos sectores económicos afectados por uma proposta, bem como do público interessado;
- De acordo com as actividades e medidas internacionais aceites.
E especialmente o processo da AIA deve providenciar:
- a selecção das acções -para determinar se uma proposta deve ou não ser submetida a AIA e, caso seja, com que nível de pormenor;
- a definição do âmbito -para identificar as possíveis questões e os possíveis impactes que se revelem mais importantes e para estabelecer os termos de referência da AIA;
- o exame de alternativas -para estabelecer a melhor opção para atingir os objectivos propostos;
- a análise de impactes -para identificar e prever os possíveis efeitos da proposta -ambientais, sociais e outros;
- a mitigação e a gestão de impactes -para estabelecer as medidas necessárias para evitar, minimizar ou compensar os impactes adversos previstos e, quando adequado, para incorporar estas medidas num plano ou num sistema de gestão ambiental;
- avaliação da significância -para determinar a importância relativa e a aceitabilidade dos impactes residuais (ou seja, dos impactes que não podem ser mitigados);
- a preparação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
- para documentar com clareza e imparcialidade os impactes da proposta, as medidas de mitigação propostas, a significância dos efeitos, as preocupações do público interessado e das comunidade afectas pela proposta;
- a revisão do EIA -para determinar se o EIA cumpre os termos de referência, se constitui uma avaliação satisfatória da(s) proposta(s) e se contém a informação requerida para a tomada de decisão;
- a tomada de decisão -para aprovar ou rejeitar a proposta e estabelecer os termos e as condições da sua caracterização;
- o seguimento -para assegurar que os termos e as condições de aprovação são cumpridas; para monitorar os impactes do desenvolvimento e a eficácia das medidas de mitigação; para fortalecer futuras aplicações da AIA e das medidas de mitigação; e, quando requerido, para efectuar auditorias ambientais e avaliação do processo para optimizar a gestão ambiental.*
*É desejável , sempre que possível, que os indicadores de monitorização, de auditoria e dos planos de gestão sejam concedidos de modo a contribuírem igualmente para a monitorização -aos níveis local, nacional e global -do estado do ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Temos ainda que ter em atenção que os princípios básicos aplicam-se a todos os estágios da AIA; aplicam-se também à Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de políticas, planos e programas.
A lista dos princípios básicos deve ser aplicada como um pacote único, reconhecendo que os princípios incluídos são interdependentes e que, nalguns casos, podem entrar em conflito (por ex., rigor e eficiência). É crítico adoptar uma abordagem equilibrada na ampliação dos princípios, por forma a assegurar que a Avaliação de Impacte Ambiental cumpre os seus objectivos e é levada a cabo de acordo com os padrões internacionalmente aceites. A AIA produz assim quer análises globais, quer os meios de reconciliar princípios aparentemente contraditórios.
Temos ainda que ter em atenção que os princípios operacionais básicos aos vários passos e às actividades específicas do processo de AIA, tais como a selecção das secções, a definição do âmbito, a identificação de impactes ou a avaliação de alternativas.
Espera-se que subsequentes séries de princípios possam vir a ser desenvolvidas, por exemplo relativas a actividades específicas, ao “estado da arte” e à “próxima geração” de princípios de avaliação de impactes. No entanto, o seu desenvolvimento constituirá um esforço autónomo, construído a partir dos princípios básicos e dos princípios operacionais agora apresentados e constituindo uma extensão da sua aplicação.
Os princípios da melhor prática em AIA foram concebidos, em primeiro lugar, como referência para os profissionais envolvidos na Avaliação de Impacte Ambiental.
A sua finalidade é a de promover uma prática efectiva da Avaliação de Impacte Ambiental consistente com os sistemas processuais em vigor nos diferentes países.
Os princípios são, portanto, amplos, genéricos e não-vinculativos, enfatizam a AIA como um processo e devem ser aplicáveis a todos os níveis e tipos de propostas, tendo em conta os limites de tempo, da informação e dos recursos disponíveis.
Mário de Sousa*
*Consultor de Comunicação, responsável pelo Pelouro de Comunicação da Secção do PS/Bonfim, Porto, e Licenciado como Técnico Superior em Avaliação da Qualidade de Estudos de Impacte Ambiental
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