sexta-feira, 28 de maio de 2010

AS (CO)INCINERADORAS... E OS PRINCÍPIOS DA MELHOR PRÁTICA EM AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAL


TEXTO PUBLICADO EM 28 DE MAIO DE 2010 NO JORNAL "O PRIMEIRO DE JANEIRO", PÁGINA 4.

PONTO DE VISTA AMBIENTAL

AS (CO)INCINERADORAS... E OS PRINCÍPIOS DA MELHOR PRÁTICA EM AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAL

Tive já anteriormente a oportunidade de escrever sobre este tema em colunas que foram publicadas em alguns jornais diários. Como por exemplo: Jornal de Notícias, em 10 de Fevereiro de 1999 e em 5 de Março de 2002, no Jornal Comércio do Porto em 2 de Março de 2000 e mais recentemente no Jornal “O Primeiro de Janeiro” a 24 de Junho de 2002.
Tive também, entretanto, a honra de ter tido como uma das Professoras e Professores do meu Curso de Técnico Superior de Avaliação da Qualidade de Estudos de Impacte Ambiental a Sra. Prof.ª Doutora Engenheira de Ambiente Maria do Rosário Partidário (Consultora, Formadora e Doutora em Avaliação Estratégica de Impactes pela Universidade de Aberden, na Escócia), aliás tida como a maior autoridade mundial nesta área pelo Sr. Alvis Au Presidente da IAIA -International Association for Impact Assessment, associação esta criada nos EUA em 1980, e que é a única associação internacional multidisciplinar de Profissionais neste domínio, actuando em diferentes áreas da avaliação de impactes como os impactes ambientais, ecológicos, sociais, demográficos, económicos, estratégicos e na sustentabilidade, sendo considerada a autoridade líder, a nível mundial, nestas áreas.
Para não estar aqui a repetir-me sobre o tema (Co-incineradoras) e porque os Srs. Leitores podem fazer a pesquisa nas publicações já anteriormente mencionadas, vou no entanto deixar aqui algumas sugestões não só para os meus amigos leitores mas principalmente para alguns senhores com responsabilidades públicas e não só (de gestão) nesta matéria.
Todos temos que ter como definição de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), o processo de identificação, previsão, avaliação e mitigação dos efeitos biofísicos, sociais e outros efeitos relevantes de propostas de desenvolvimento antes de decisões fundamentais serem tomadas e de compromissos serem assumidos.
Teremos também que ter em consideração, e para uma boa avaliação, como principais objectivos da AIA:
- Assegurar que o ambiente é explicitamente considerado e incorporado no processo de tomada de decisão sobre propostas de desenvolvimento;
- Antecipar e evitar, minimizar ou compensar os efeitos adversos significativos -biofísicos, sociais e outros relevantes -de propostas de desenvolvimento;
- Proteger a produtividade e a capacidade dos sistemas naturais e dos processos ecológicos que mantêm as suas funções; e
- Promover um desenvolvimento que seja sustentável e que optimize o uso dos recursos e as oportunidades de gestão.
Teremos ainda que ter e como primeira noção de princípios básicos de uma avaliação de impacte ambiental que deve ser:
Útil - o processo deve informar a decisão e resultar em níveis adequados de protecção ambiental e de bem-estar da comunidade.
Rigorosa - o processo deve aplicar as melhores metodologias e técnicas científicas praticáveis e adequadas ao tratamento dos problemas em causa.
Prática - o processo deve produzir informação e resultados que auxiliem a resolução de problemas e sejam aceitáveis e utilizáveis pelo proponente.
Relevante - o processo deve fornecer informação suficiente, fiável e utilizável em processos de desenvolvimento e na tomada de decisão.
Custo-eficaz - o processo deve atingir os objectivos da AIA dentro dos limites da informação, do tempo, dos recursos e das metodologias disponíveis.
Eficiente - o processo deve impor um mínimo de custos financeiros e de tempo aos proponentes e aos participantes, compatível com os objectivos e os requisitos da AIA.
Focalizada - o processo deve concentrar-se nos factores-chave e nos efeitos ambientais significativos, ou seja, nas questões que têm de ser consideradas na tomada de decisão.
Adaptativa - o processo deve ser ajustado à realidade, ás questões e ás circunstâncias das propostas em análise sem comprometer a integridade do processo, e deve ser interactivo, incorporando as lições aprendidas ao longo do ciclo de vida da proposta.
Participativa - o processo deve providenciar oportunidades adequadas para informar e envolver os públicos interessados e afectados, devendo os seus contributos e as suas preocupações ser explicitamente considerados na documentação e na tomada de decisão.
Interdisciplinar - o processo deve assegurar a utilização das técnicas e dos peritos adequadas nas relevantes disciplinas biofísicas e socio-económicas, incluindo, quando relevante, a utilização do saber tradicional.
Credível - o processo deve ser conduzido com profissionalismo, rigor, honestidade, objectividade, imparcialidade e equilíbrio, e ser submetido a análises e verificações independentes.
Integrada - o processo deve considerar as inter-relações entre aspectos sociais, económicos e biofísicos.
Transparente - o processo deve ter requisitos de conteúdo claro e de fácil compreensão, deve assegurar o acesso do público à informação; deve identificar os factores considerados na tomada de decisão, e deve reconhecer as limitações e dificuldades.
Sistemática - o processo deve resultar na consideração plena de toda a informação relevante sobre o ambiente afectado, das alternativas propostas e dos seus impactes, e de medidas necessárias para monitorar e investigar os efeitos residuais.
Teremos que ter ainda a noção de princípios operacionais a que o processo de AIA deve ser aplicado:
- Tão cedo quanto possível no processo de tomada de decisão e ao longo do ciclo de vida da actividade proposta;
- A todas as propostas de desenvolvimento que possam potencialmente causar efeitos significativos;
- Considerando os impactes biofísicos e os factores socio-económicos relevantes, incluindo a saúde, a cultura, a igualdade entre sexos, o estilo de vida, a idade e os efeitos cumulativos consistentes com o conceito e os princípios do desenvolvimento sustentável;
- Promovendo o envolvimento e a participação activa das comunidades e dos sectores económicos afectados por uma proposta, bem como do público interessado;
- De acordo com as actividades e medidas internacionais aceites.
E especialmente o processo da AIA deve providenciar:
- a selecção das acções -para determinar se uma proposta deve ou não ser submetida a AIA e, caso seja, com que nível de pormenor;
- a definição do âmbito -para identificar as possíveis questões e os possíveis impactes que se revelem mais importantes e para estabelecer os termos de referência da AIA;
- o exame de alternativas -para estabelecer a melhor opção para atingir os objectivos propostos;
- a análise de impactes -para identificar e prever os possíveis efeitos da proposta -ambientais, sociais e outros;
- a mitigação e a gestão de impactes -para estabelecer as medidas necessárias para evitar, minimizar ou compensar os impactes adversos previstos e, quando adequado, para incorporar estas medidas num plano ou num sistema de gestão ambiental;
- avaliação da significância -para determinar a importância relativa e a aceitabilidade dos impactes residuais (ou seja, dos impactes que não podem ser mitigados);
- a preparação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
- para documentar com clareza e imparcialidade os impactes da proposta, as medidas de mitigação propostas, a significância dos efeitos, as preocupações do público interessado e das comunidade afectas pela proposta;
- a revisão do EIA -para determinar se o EIA cumpre os termos de referência, se constitui uma avaliação satisfatória da(s) proposta(s) e se contém a informação requerida para a tomada de decisão;
- a tomada de decisão -para aprovar ou rejeitar a proposta e estabelecer os termos e as condições da sua caracterização;
- o seguimento -para assegurar que os termos e as condições de aprovação são cumpridas; para monitorar os impactes do desenvolvimento e a eficácia das medidas de mitigação; para fortalecer futuras aplicações da AIA e das medidas de mitigação; e, quando requerido, para efectuar auditorias ambientais e avaliação do processo para optimizar a gestão ambiental.*
*É desejável , sempre que possível, que os indicadores de monitorização, de auditoria e dos planos de gestão sejam concedidos de modo a contribuírem igualmente para a monitorização -aos níveis local, nacional e global -do estado do ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Temos ainda que ter em atenção que os princípios básicos aplicam-se a todos os estágios da AIA; aplicam-se também à Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de políticas, planos e programas.
A lista dos princípios básicos deve ser aplicada como um pacote único, reconhecendo que os princípios incluídos são interdependentes e que, nalguns casos, podem entrar em conflito (por ex., rigor e eficiência). É crítico adoptar uma abordagem equilibrada na ampliação dos princípios, por forma a assegurar que a Avaliação de Impacte Ambiental cumpre os seus objectivos e é levada a cabo de acordo com os padrões internacionalmente aceites. A AIA produz assim quer análises globais, quer os meios de reconciliar princípios aparentemente contraditórios.
Temos ainda que ter em atenção que os princípios operacionais básicos aos vários passos e às actividades específicas do processo de AIA, tais como a selecção das secções, a definição do âmbito, a identificação de impactes ou a avaliação de alternativas.
Espera-se que subsequentes séries de princípios possam vir a ser desenvolvidas, por exemplo relativas a actividades específicas, ao “estado da arte” e à “próxima geração” de princípios de avaliação de impactes. No entanto, o seu desenvolvimento constituirá um esforço autónomo, construído a partir dos princípios básicos e dos princípios operacionais agora apresentados e constituindo uma extensão da sua aplicação.
Os princípios da melhor prática em AIA foram concebidos, em primeiro lugar, como referência para os profissionais envolvidos na Avaliação de Impacte Ambiental.
A sua finalidade é a de promover uma prática efectiva da Avaliação de Impacte Ambiental consistente com os sistemas processuais em vigor nos diferentes países.
Os princípios são, portanto, amplos, genéricos e não-vinculativos, enfatizam a AIA como um processo e devem ser aplicáveis a todos os níveis e tipos de propostas, tendo em conta os limites de tempo, da informação e dos recursos disponíveis.


Mário de Sousa*

*Consultor de Comunicação, responsável pelo Pelouro de Comunicação da Secção do PS/Bonfim, Porto, e Licenciado como Técnico Superior em Avaliação da Qualidade de Estudos de Impacte Ambiental

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